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Aderir
ao GEFOR indicando uma prestadora de serviço significa estabelecer
algum vínculo com ela?
Não.
A indicação da prestadora de serviços significa
a intenção de acessar o GEFOR através desta
prestadora.
Uma relação entre duas empresas deve ser formalizada,
através de um contrato assinado por ambas as partes. Se não
há contrato assinado (papel), não há relação
comercial.
Qual
o prazo de entrega do requerimento para a inclusão no sistema
GEFOR?
O
prazo para requerer a inclusão no sistema GEFOR se expira
em 11/01/2002.
Como
devo preencher o Termo de Adesão?
O
Termo de Adesão deverá ser preenchido conforme
orientação e modelo publicado no Diário
Oficial do Estado, Executivo, Seção I, do dia 04/12/2001,
através do comunicado Nº. 002/2001.
Onde
devo entregar o requerimento para inclusão no sistema GEFOR?
O
requerimento deverá ser entregue apenas no balcão
da Divisão de Habilitação, situado na Av. Pedro
Álvares Cabral, 4 andar - Ibirapuera - São Paulo -
SP.
Posso
enviar o requerimento através da CIRETRAN ou Correios?
Não.
As CIRETRANs não estão autorizadas a receberem os pedidos
e nem serão aceitos os que forem enviados pelos Correios.
Serão
aceitos requerimentos sem documentos ou sem a indicação
de uma prestadora?
Não
serão aceitos os requerimentos enviados sem os documentos
necessários ou sem a indicação da Empresa de
Informática devidamente credenciada pelo DETRAN para atuar no
sistema GEFOR.
Como
serão pagas as taxas estaduais?
Continuam
sendo efetuadas através do Recolhimento Digital nos mesmos
moldes atuais.
O sistema GEFOR será implantado na capital ou no estado todo?
De
acordo com a Portaria Nº 1490 de 22 de Novembro de 2001
o GEFOR será instituído no âmbito do Estado
de São Paulo.
Qual
a configuração mínima do computador utilizado
no GEFOR?
Basta
que o computador possua a capacidade mínima para se conectar
à INTERNET. A sua Provedora local de acesso é a mais
indicada para responder esta pergunta. Também recomenda-se
possuir impressora para imprimir documentos relacionados ao
GEFOR.
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Preciso
anexar fotocópia dos documentos ao termo de adesão?
Não.
Basta informar os dados solicitados.
Onde
serão divulgados os nomes das empresas credenciadas?
Os
nomes das empresas credenciadas serão divulgados no Diário
Oficial do Estado.
Eu
indiquei outra prestadora de serviço. Posso mudar de prestadora?
Sim.
A relação entre o usuário do GEFOR
(Médicos, Psicólogos, CFC/A CFC/ B) e a prestadora
de serviço é comercial, e segue as regras ditadas
por essa área, tudo depende do que está escrito no contrato,
caso você tenha assinado algum contrato. Caso não haja
esse compromisso, você pode mudar de prestadora quando quiser.
O
que tenho que fazer para aderir ao GEFOR?
Basta
preencher o Termo de Adesão e enviar
para o DETRAN, juntamente com os documentos solicitados.
Preciso
de computador para conectar ao GEFOR?
Sim.
Você precisa de um computador que esteja conectado à internet.
Obviamente se faz necessário uma provedora de acesso à
internet, pois o GEFOR é um sistema montado dentro da Internet.
A provedora pode ser a de sua preferência ou aquela que você
já está acostumado. Uma vez conectado à internet,
basta acessar o sistema através de sua senha.
Quem
deverá ser o portador da entrega do requerimento?
Não
há necessidade do deslocamento do Diretor Geral ou de Ensino
dos CFC's até a Sede do DETRAN/SP, a entrega do requerimento
poderá ser feita por qualquer representante do CFC, desde
que seja apresentado até o prazo limite.
Como
ficará a divisão eqüitativa com a entrada do GEFOR?
O
GEFOR não interfere na divisão equitativa.
O
aluno que faltar a aula prática, só poderá
repô-la após 48 horas?
Sim,
pois todo e qualquer agendamento de aulas deverá ser feito
com antecedência de 48 horas.
O
sistema GEFOR será totalmente online?
Sim, a nossa expectativa é que o Sistema seja totalmente
online, porém, sua implantação será
de maneira gradativa.
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O processo
de cadastramento do aluno se iniciará pelo CFC A, pelo
CFC B, ou isto é indiferente?
Conforme consta no Comunicado GEFOR Nº 002/2001, o
candidato deverá procurar um CFC que encaminhará
o processo físico para a conferência e cadastramento
na repartição de trânsito. Portanto, fica
implícito que o candidato poderá procurar tanto
o CFC A quanto o CFC B, mas isto já era previsto na Portaria
540/99 do DETRAN/SP.
Mesmo com
a implantação do GEFOR, será necessária
a montagem do processo físico do aluno?
Sim,
assim como o processo físico deverá ser apresentado
ao órgão de trânsito em duas ocasiões.
Sendo a primeira por ocasião do cadastramento e a segunda
por ocasião da marcação do exame prático.
Para as
faltas justificadas dos alunos, qual o procedimento e qual o prazo
para comunicar?
As
faltas deverão ser comunicadas de imediato no sistema GEFOR
e as mesmas só poderão ser marcadas novamente com
antecedência de 48 horas.
Um CFC
com filiais em várias cidades, poderá ter apenas
um diretor geral?
Não.
Este procedimento é irregular, e em um sistema online é
de fácil detecção.
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Os certificados
de conclusão serão emitidos pela PRODESP?
Os certificados só serão emitidos mediante a conclusão
da carga horária mínima.
O CFC estará autorizado a imprimir o certificado de conclusão.
Os casos
de adição e mudança de categoria estarão
regulados pelo sistema GEFOR?
Sim,
pois conforme o artigo 1. da Portaria Nº 1490 de 22.11.2001, o GEFOR
destina-se ao gerenciamento, controle e fiscalização
de todo o processo de habilitação compreendo a formação
inicial, a mudança de categoria, a renovação
e expedição da Carteira Nacional de Habilitação
e demais situações.
Quem emitirá
as provas e onde serão realizadas?
As
provas continuarão sendo emitidas e produzidas pela PRODESP,
com o banco de questões fornecido pela Fundação
Carlos Chagas, e as provas continuarão a ser realizadas
pelos órgãos de trânsito.
Depois
de cadastrado o aluno poderá mudar de auto-escola?
Sim,
conforme prevê o artigo 52 da Portaria 540/99.
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