.: DÚVIDAS FREQÜENTES:.
 

Aderir ao GEFOR indicando uma prestadora de serviço significa estabelecer algum vínculo com ela?

Não. A indicação da prestadora de serviços significa a intenção de acessar o GEFOR através desta prestadora.
Uma relação entre duas empresas deve ser formalizada, através de um contrato assinado por ambas as partes. Se não há contrato assinado (papel), não há relação comercial.

Qual o prazo de entrega do requerimento para a inclusão no sistema GEFOR?

O prazo para requerer a inclusão no sistema GEFOR se expira em 11/01/2002.

Como devo preencher o Termo de Adesão?

O Termo de Adesão deverá ser preenchido conforme orientação e modelo publicado no Diário Oficial do Estado, Executivo, Seção I, do dia 04/12/2001, através do comunicado Nº. 002/2001.

Onde devo entregar o requerimento para inclusão no sistema GEFOR?

O requerimento deverá ser entregue apenas no balcão da Divisão de Habilitação, situado na Av. Pedro Álvares Cabral, 4 andar - Ibirapuera - São Paulo - SP.

Posso enviar o requerimento através da CIRETRAN ou Correios?

Não. As CIRETRANs não estão autorizadas a receberem os pedidos e nem serão aceitos os que forem enviados pelos Correios.

Serão aceitos requerimentos sem documentos ou sem a indicação de uma prestadora?

Não serão aceitos os requerimentos enviados sem os documentos necessários ou sem a indicação da Empresa de Informática devidamente credenciada pelo DETRAN para atuar no sistema GEFOR.

Como serão pagas as taxas estaduais?

Continuam sendo efetuadas através do Recolhimento Digital nos mesmos moldes atuais.

O sistema GEFOR será implantado na capital ou no estado todo?

De acordo com a Portaria Nº 1490 de 22 de Novembro de 2001 o GEFOR será instituído no âmbito do Estado de São Paulo.

Qual a configuração mínima do computador utilizado no GEFOR?

Basta que o computador possua a capacidade mínima para se conectar à INTERNET. A sua Provedora local de acesso é a mais indicada para responder esta pergunta. Também recomenda-se possuir impressora para imprimir documentos relacionados ao GEFOR.

 

Preciso anexar fotocópia dos documentos ao termo de adesão?

Não. Basta informar os dados solicitados.

Onde serão divulgados os nomes das empresas credenciadas?

Os nomes das empresas credenciadas serão divulgados no Diário Oficial do Estado.

Eu indiquei outra prestadora de serviço. Posso mudar de prestadora?

Sim. A relação entre o usuário do GEFOR (Médicos, Psicólogos, CFC/A CFC/ B) e a prestadora de serviço é comercial, e segue as regras ditadas por essa área, tudo depende do que está escrito no contrato, caso você tenha assinado algum contrato. Caso não haja esse compromisso, você pode mudar de prestadora quando quiser.

O que tenho que fazer para aderir ao GEFOR?

Basta preencher o Termo de Adesão e enviar para o DETRAN, juntamente com os documentos solicitados.

Preciso de computador para conectar ao GEFOR?

Sim. Você precisa de um computador que esteja conectado à internet. Obviamente se faz necessário uma provedora de acesso à internet, pois o GEFOR é um sistema montado dentro da Internet. A provedora pode ser a de sua preferência ou aquela que você já está acostumado. Uma vez conectado à internet, basta acessar o sistema através de sua senha.

Quem deverá ser o portador da entrega do requerimento?

Não há necessidade do deslocamento do Diretor Geral ou de Ensino dos CFC's até a Sede do DETRAN/SP, a entrega do requerimento poderá ser feita por qualquer representante do CFC, desde que seja apresentado até o prazo limite.

Como ficará a divisão eqüitativa com a entrada do GEFOR?

O GEFOR não interfere na divisão equitativa.

O aluno que faltar a aula prática, só poderá repô-la após 48 horas?

Sim, pois todo e qualquer agendamento de aulas deverá ser feito com antecedência de 48 horas.

O sistema GEFOR será totalmente online?

Sim, a nossa expectativa é que o Sistema seja totalmente online, porém, sua implantação será de maneira gradativa.

 

O processo de cadastramento do aluno se iniciará pelo CFC A, pelo CFC B, ou isto é indiferente?

Conforme consta no Comunicado GEFOR Nº 002/2001, o candidato deverá procurar um CFC que encaminhará o processo físico para a conferência e cadastramento na repartição de trânsito. Portanto, fica implícito que o candidato poderá procurar tanto o CFC A quanto o CFC B, mas isto já era previsto na Portaria 540/99 do DETRAN/SP.

Mesmo com a implantação do GEFOR, será necessária a montagem do processo físico do aluno?

Sim, assim como o processo físico deverá ser apresentado ao órgão de trânsito em duas ocasiões. Sendo a primeira por ocasião do cadastramento e a segunda por ocasião da marcação do exame prático.

Para as faltas justificadas dos alunos, qual o procedimento e qual o prazo para comunicar?

As faltas deverão ser comunicadas de imediato no sistema GEFOR e as mesmas só poderão ser marcadas novamente com antecedência de 48 horas.

Um CFC com filiais em várias cidades, poderá ter apenas um diretor geral?

Não. Este procedimento é irregular, e em um sistema online é de fácil detecção.

 

Os certificados de conclusão serão emitidos pela PRODESP?

Os certificados só serão emitidos mediante a conclusão da carga horária mínima. O CFC estará autorizado a imprimir o certificado de conclusão.

Os casos de adição e mudança de categoria estarão regulados pelo sistema GEFOR?

Sim, pois conforme o artigo 1. da Portaria Nº 1490 de 22.11.2001, o GEFOR destina-se ao gerenciamento, controle e fiscalização de todo o processo de habilitação compreendo a formação inicial, a mudança de categoria, a renovação e expedição da Carteira Nacional de Habilitação e demais situações.

Quem emitirá as provas e onde serão realizadas?

As provas continuarão sendo emitidas e produzidas pela PRODESP, com o banco de questões fornecido pela Fundação Carlos Chagas, e as provas continuarão a ser realizadas pelos órgãos de trânsito.

Depois de cadastrado o aluno poderá mudar de auto-escola?

Sim, conforme prevê o artigo 52 da Portaria 540/99.

 
Caso possua mais alguma dúvida contate-nos através do Suporte GEFOR.
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