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QUEM SERÁ ENVOLVIDO NO FUNCIONAMENTO DO GEFOR?

São partes integrantes do GEFOR o DETRAN-SP, as CIRETRANs, os Peritos Médicos e os Peritos Psicólogos credenciados, os Centro de Formação de Condutores A, os Centro de Formação de Condutores B e a Prestadora de Serviços em Informática.

QUEM É A PRESTADORA DE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA E PARA QUE SERVE?

A Prestadora permite que os dados sejam trocados de forma homogênea e segura entre os elementos que compõem o GEFOR e o DETRAN (através da PRODESP).

Esta empresa precisa estar credenciada pelo DETRAN, com portaria publicada no Diário Oficial do Estado.

Além de estar presente na INTERNET esta empresa precisa de uma completa estrutura de Segurança e conexão com a PRODESP.

A Criar - Sistemas Inteligentes Ltda que é a mantenedora da KEYNET - Provedora Internet, está TOTALMENTE PREPARADA para esta empreitada, inclusive com link contratado.

COMO VAI FUNCIONAR O GEFOR?
Toda pesquisa de dados no GEFOR será efetuada por meio do número do C.P.F. do candidato, através de senha conferida privativamente aos Médicos, Psicólogos e aos Diretores Gerais dos C.F.Cs, aos quais caberá a responsabilidade civil, criminal e administrativa das informações inseridas.

A pesquisa de histórico no RENACH será efetuada através de transações específicas e definidas no GEFOR para esse fim.

O candidato/condutor se dirigirá a um Médico credenciado pelo DETRAN para submeter-se a um exame de aptidão física e mental, momento em que será inscrito no GEFOR.

O Médico credenciado registra o resultado do exame feito através do GEFOR tornando a informação disponível no Sistema e evitando que outro diagnóstico possa ser dado para o mesmo candidato.

O Psicólogo credenciado também registrará a avaliação do candidato através do GEFOR.

O cadastramento no GEFOR não desobriga Médico e Psicólogo credenciados de expedirem também o mesmo laudo na planilha RENACH, que deverá ser impressa e entregue ao candidato para que prossiga em seu processo de habilitação.

O candidato deverá procurar um C.F.C., que encaminhará o processo físico para conferência e cadastramento na repartição de trânsito. Em seguida, o C.F.C. "A" procederá ao agendamento do programa de aulas especificado na Portaria DETRAN nº 540/99, comunicando essa agenda de aulas previamente ao DETRAN, através do GEFOR, observando-se uma antecedência mínima de 48 horas, excluídos da contagem os sábados, domingos e feriados.

Após a conclusão da formação teórico-técnica programada, o DETRAN expedirá um número para o C.F.C. "A" imprimir o Certificado de Conclusão para o aluno.

Com o recolhimento digital das taxas correspondentes, o C.F.C., através do GEFOR, marcará o Exame Teórico, obtendo o comprovante de marcação emitido pelo Sistema, do qual constará a data, hora e local onde o candidato deverá comparecer para realização da prova. Caso o candidato tenha sido aprovado, o resultado desse exame estará disponível no GEFOR, bem como será expedida a respectiva LADV.

Em seguida, o candidato deverá procurar um C.F.C. "B" para iniciar a aprendizagem de prática de direção veicular, conforme especificação contida na Portaria DETRAN nº 540/99, agendando o programa de aulas práticas e comunicando previamente ao DETRAN, através do GEFOR, observando-se uma antecedência mínima de 48 horas, excluídos da contagem os sábados, domingos ou feriados. Com o cumprimento da carga horária estabelecida, o DETRAN expedirá um número para o C.F.C. "B" imprimir o Certificado de Conclusão para o aluno, dando autenticidade ao mesmo.

A partir daí, o C.F.C. "B" poderá , através do GEFOR, marcar o exame prático do candidato, sendo que o Sistema expedirá o respectivo comprovante contendo a data, "Ribeirão Preto, 06 de dezembro de 2001.", hora e local onde o candidato deverá comparecer para a realização do exame.

Feito isso, o C.F.C. "B" deverá proceder ao encaminhamento do processo físico para a devida conferência por parte do órgão de trânsito.

Qualquer anomalia no processo de cadastramento feito pelos usuários deverá ser comunicada através de transação específica disponível no GEFOR , a ser analisada pelo Gestor.

Quando se tratar de renovação, modificação ou adição de categoria, no momento do cadastramento no GEFOR, consultar-se-á a base DETRAN para fazer as consistências e aplicar as regras estabelecidas na legislação vigente.
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