|
QUEM SERÁ ENVOLVIDO NO FUNCIONAMENTO DO GEFOR?
São
partes integrantes do GEFOR o DETRAN-SP, as CIRETRANs, os Peritos
Médicos e os Peritos Psicólogos credenciados,
os Centro de Formação de Condutores A, os Centro de Formação de Condutores B e a Prestadora de Serviços em Informática.
QUEM
É A PRESTADORA DE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA E
PARA QUE SERVE?
A
Prestadora permite que os dados sejam trocados de forma homogênea
e segura entre os elementos que compõem o GEFOR e o DETRAN
(através da PRODESP).
Esta empresa precisa estar credenciada pelo DETRAN, com portaria
publicada no Diário Oficial do Estado.
Além de estar presente na INTERNET esta empresa precisa de
uma completa estrutura de Segurança e conexão com
a PRODESP.
A Criar - Sistemas Inteligentes Ltda que é a mantenedora
da KEYNET - Provedora Internet, está TOTALMENTE PREPARADA
para esta empreitada, inclusive com link contratado.
COMO
VAI FUNCIONAR O GEFOR?
 |
Toda
pesquisa de dados no GEFOR será efetuada por meio do
número do C.P.F. do candidato, através de senha
conferida privativamente aos Médicos, Psicólogos
e aos Diretores Gerais dos C.F.Cs, aos quais caberá a
responsabilidade civil, criminal e administrativa das informações
inseridas.
A pesquisa de histórico no RENACH será efetuada
através de transações específicas
e definidas no GEFOR para esse fim.
O candidato/condutor se dirigirá a um Médico
credenciado pelo DETRAN para submeter-se a um exame de aptidão
física e mental, momento em que será inscrito
no GEFOR.
O Médico credenciado registra o resultado do exame feito
através do GEFOR tornando a informação
disponível no Sistema e evitando que outro diagnóstico
possa ser dado para o mesmo candidato.
O Psicólogo credenciado também registrará
a avaliação do candidato através do GEFOR.
O cadastramento no GEFOR não desobriga Médico
e Psicólogo credenciados de expedirem também o mesmo
laudo na planilha RENACH, que deverá ser impressa e entregue
ao candidato para que prossiga em seu processo de habilitação.
O candidato deverá procurar um C.F.C., que encaminhará
o processo físico para conferência e cadastramento
na repartição de trânsito. Em seguida, o
C.F.C. "A" procederá ao agendamento do programa
de aulas especificado na Portaria DETRAN nº 540/99, comunicando
essa agenda de aulas previamente ao DETRAN, através do
GEFOR, observando-se uma antecedência mínima de
48 horas, excluídos da contagem os sábados, domingos
e feriados.
Após a conclusão da formação teórico-técnica
programada, o DETRAN expedirá um número para o
C.F.C. "A" imprimir o Certificado de Conclusão
para o aluno.
Com o recolhimento digital das taxas correspondentes, o C.F.C.,
através do GEFOR, marcará o Exame Teórico,
obtendo o comprovante de marcação emitido pelo
Sistema, do qual constará a data, hora e local onde o
candidato deverá comparecer para realização
da prova. Caso o candidato tenha sido aprovado, o resultado
desse exame estará disponível no GEFOR, bem como
será expedida a respectiva LADV.
Em seguida, o candidato deverá procurar um C.F.C. "B"
para iniciar a aprendizagem de prática de direção
veicular, conforme especificação contida na Portaria
DETRAN nº 540/99, agendando o programa de aulas práticas
e comunicando previamente ao DETRAN, através do GEFOR,
observando-se uma antecedência mínima de 48 horas,
excluídos da contagem os sábados, domingos ou
feriados. Com o cumprimento da carga horária estabelecida,
o DETRAN expedirá um número para o C.F.C. "B"
imprimir o Certificado de Conclusão para o aluno, dando
autenticidade ao mesmo.
A partir daí, o C.F.C. "B" poderá ,
através do GEFOR, marcar o exame prático do candidato,
sendo que o Sistema expedirá o respectivo comprovante
contendo a data, "Ribeirão Preto, 06 de dezembro
de 2001.", hora e local onde o candidato deverá
comparecer para a realização do exame.
Feito isso, o C.F.C. "B" deverá proceder ao
encaminhamento do processo físico para a devida conferência
por parte do órgão de trânsito.
Qualquer anomalia no processo de cadastramento feito pelos usuários
deverá ser comunicada através de transação
específica disponível no GEFOR , a ser analisada
pelo Gestor.
Quando se tratar de renovação, modificação
ou adição de categoria, no momento do cadastramento
no GEFOR, consultar-se-á a base DETRAN para fazer as
consistências e aplicar as regras estabelecidas na legislação
vigente. |
|